A Circular de Oferta de Franquia é fundamental para que qualquer operação, porque ali são colocadas todas as regras do jogo
A pandemia do novo coronavírus fez com que os brasileiros apostassem no empreendedorismo como alternativa de renda. De acordo com o Portal do Empreendedor, do Governo Federal, o número de Microempreendedores Individuais (MEIs) cresceu 14,8% nos nove primeiros meses de 2020, em comparação com o mesmo período do ano passado.
Uma estimativa do Sebrae aponta que 25% da população adulta do País deve estar envolvida na abertura de um novo negócio, ou com uma empresa, com até 3,5 anos de atividade até dezembro.
Apesar da média do faturamento das franquias ter tido queda nos meses de abril, maio e junho, conforme dados da ABF (Associação Brasileira de Franchising), em decorrência do fechamento temporário dos shoppings centers, o setor segue chamando a atenção das pessoas, principalmente daquelas que querem se recolocar no mercado de trabalho.
Operações mais enxutas, flexíveis e de baixo valor inicial têm tudo para se tornar tendência e crescer como opção de investimento no País. Marcas que estão aderindo ao comércio eletrônico e ao delivery, por exemplo, estão revertendo a situação e criando alternativas para obter sucesso.
A Nova Lei de Franquias, que entrou em vigor em março deste ano, visa trazer maior clareza no relacionamento entre franqueados e franqueador. Entre outros pontos, o novo marco legal passou a exigir que os candidatos a uma determinada rede recebessem a Circular de Oferta de Franquia (COF) 10 dias antes da assinatura do contrato. O documento traz informações detalhadas sobre tudo que vai reger o negócio e a parceria, trazendo mais transparência e segurança aos envolvidos, uma vez que apresenta o histórico da empresa, sua demonstração financeira, os custos iniciais da operação e todas as ações judiciais que citam a franqueadora.
Na COF, também, há tópicos sobre regras para sucessão na firma, condições para renovação do contrato, situações em que há aplicação de multas e seus valores, como funciona a questão da concorrência na franquia e uma lista com o contato de todos os atuais franqueados e daqueles que saíram da empresa nos últimos 24 meses, entre outras características.
Ler essa declaração com atenção antes de assinar o contrato com a marca é indispensável para que os empresários tomem uma decisão mais assertiva, porque ali são colocadas todas as regras do jogo. A nova lei também deixa claro que não existe vínculo trabalhista nessa relação.
Ao assinar a Circular de Oferta de Franquia, os empreendedores passam a aceitar as cláusulas impostas pela rede. Para que nada passe despercebido, consultar um advogado ou profissional especializado em franchising é de extrema importância para evitar falhas e desentendimentos.
Vale dizer que as franqueadoras precisam atualizar a COF sempre que algo mudar, mesmo que temporariamente. Redobrar a atenção é preciso para que não sejam identificadas declarações falsas ou algo que crie expectativas irreais aos candidatos. Novos produtos ou serviços que foram incorporados por conta da Covid-19 deverão fazer parte do conteúdo.
Na minha opinião, franqueados e franqueadores estão dialogando mais e criando uma base relacional sólida. Ainda não sabemos quando a pandemia vai passar, mas uma coisa é certa: redes que contam com a união e o apoio dos envolvidos têm tudo para deslanchar. Temos que pensar nas decisões que tomamos hoje para que nada desestabilize os nossos planos no futuro.
Renato Alves
Diretor de expansão da Bicalho Consultoria Legal, empresa especializada em internacionalização de negócios e franquias.
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