Mesmo que a ABF não valide o modelo e apesar da baixa complexidade operacional, estas franquias também precisam cumprir as exigências legais
As franquias de baixa complexidade estão ganhando espaço no mercado, principalmente por seu baixo investimento inicial, o que torna o negócio acessível a mais e mais pessoas.
Ainda que a ABF (Associação Brasileira de Franchising) não valide a classificação de nanofranquia, essas são opções com valor de investimento inicial menor que as microfranquias, que custam até R$ 105 mil.
As nano podem ser abertas com até R$ 10 mil, aproximadamente. Nessa classificação entram redes de assistentes virtuais e serviços de contabilidade, por exemplo, nas quais o franqueado precisa apenas de um computador e pode trabalhar em casa, e aquelas que colocam carrinhos de comida nas empresas.
Quando um candidato a franqueado busca uma nanofranquia, ele espera baixa complexidade não apenas na operação, mas em todo o trâmite burocrático que envolve o negócio. Aí é que muitos se enganam. A baixa complexidade na operação realmente existe, mas na parte jurídica não.
A Lei de Franquias, nº 13.966/2019, não faz discernimento entre franquia, microfranquia e nanofranquia. As regras que ali constam, portanto, valem para todas, desde as maiores redes do mercado até aquelas com investimento inicial de R$ 5 mil.
Todas precisam apresentar a Circular de Oferta de Franquia (COF), contratos e registro de marca. Não há como fugir disso. E não dá, portanto, para pensar em nanofranquia como um negócio com menos dificuldade burocrática.
Dra. Heloísa Ribeiro
A advogada, com ampla experiência em franquia empresarial, é especializada na elaboração e análise de contratos, orientações e pareceres, contencioso cível e direito do consumidor. Também é sócia do escritório Andrea Oricchio Advogados (AOA).