Setor alimentício recebe apoio dos sindicatos dos trabalhadores e patronais durante a pandemia

Artigo: Setor alimentício tem apoio dos sindicatos durante a pandemia

Franquias sem ciladas

A disseminação mundial do Coronavírus, transmissor da Covid-19, acaba de bater às portas do Brasil exigindo providências urgentes, não apenas do governo, nas esferas nacional, estaduais e municipais, como também dos setores que representam a sociedade civil nas mais diversas áreas, como saúde, educação, cultura, comércio, indústrias, serviços, imprensa dentre outros.

Tais providências visam socorrer e apoiar a população, bem como as atividades empresariais, de portes grandes, médios, pequenos e individuais, com o claro objetivo de evitar o colapso e salvaguardar os empregos durante e após a crise.

Merecem aplausos a inciativa dos sindicatos de representatividade de classes trabalhistas e patronais do setor de Bares e Restaurantes da Grande São Paulo (Sinthoresp, Sindifast e Sinhores), que em reunião emergencial, acordaram novas regras de vigências temporárias, para garantia de manutenção de seus setores e, como consequência, evitando a dispensa em massa trabalhadores.

Em especial, no que se refere ao setor de alimentação, bares, restaurantes e similares da região da Grande São Paulo, destaco alguns pontos relevantes do novo Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021, que visa apoiar o enfrentamento dessa crise. Ressaltando que os interessados tomem ciência de seu conteúdo e contatem seus sindicatos para sua melhor compreensão.

Da vigencia e data base – fixam a vigência do Termo Aditivo no período de 19/03/2020 a 30/06/2020.

Da abrangência – o presente Termo Aditivo aplica-se aos empregadores e empregados de restaurantes, bares, lanchonetes e similares, hotéis, motéis, apart-hotéis, flats, hospedarias, pousadas e hostels.

Concessão de férias – de forma individual ou coletiva, sem necessidade de qualquer comunicação prévia, por se tratar de medida emergencial, desde que concedida no prazo de 120 dias, a contar da assinatura do termo aditivo (19/03/20). Ambas, individual ou coletivas, terão seus valores calculados devidos e pagos em até 4 parcelas.

Redução de salários – poderá haver redução salarial de 25% (vinte e cinco por cento) e correspondente redução de jornada de trabalho durante o prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Suspensão dos Contratos de trabalho por 120 dias, quando não for possível a manutenção dos salários.

Rescisão dos contratos de trabalho dos empregados que não puderam ser mantidos com salários reduzidos ou contratos suspensos.

Regramento diferenciado aos descritos no aditivo, poderão ser negociados em acordos coletivos de trabalho entre empresa e respectivos sindicatos, assistidos por seus representantes, durante este período.

Pagamento da manutenção de uniformes e quebra de caixa – para todos os empregados mantidos com contrato de trabalho ativos, não serão devidos os pagamentos das verbas de manutenção de uniforme e quebra de caixa, pelo período especial de 120 dias.

Essas medidas visam ajudar os empresários nessas categorias a superar a crise.

Recomendo que cada empresário busque, juntamente com seus gestores, se informem adequadamente sobre o conteúdo deste aditivo, escolhendo e aplicando a cláusula mais adequada, no caso concreto de suas atividades.

É hora de buscarem apoio junto aos sindicatos, seus parceiros das classes patronal e trabalhista, unidos, na busca pela melhor alternativa para superarem essa terrível adversidade.

A flexibilização do regramento da Convenção Sindical demonstra o elevado grau de maturidade destas entidades sindicais, merecedoras de aplausos, devendo servir de exemplo a ser seguido por demais entidades, no plano nacional, com o objetivo de permitir a nossa nação superar este grave momento de crise que afeta a todos.

Sueli Campos

Habilidades essenciais para o franqueado

Graduada em Marketing pela ESPM, atuou por 25 anos em promoção e merchandising. Empresária por 15 anos em franquia de fast-food onde se especializou em relações franqueado/franqueadora. Consultora em formatação e suporte para microfranquias e negócios conectados ao segmento de alimentação, ministra palestras, workshops e treinamentos em gestão de negócios e empreendedorismo.


Agência VitalCom