3 regras de uso das redes sociais para os franqueados

3 regras de uso das redes sociais para os franqueados

É importante ter um contrato assinado entre franqueadora e franqueados estabelecendo detalhes sobre a gestão das mídias sociais

Com a pandemia, praticamente todas as redes de franquia passaram a usar redes sociais. Quem ainda não estava nesse universo, entrou. E dificilmente sairá dele.

Porém, como a liberação do uso desses canais foi feita às pressas para os franqueados, regras e contratos, em muitos casos, não foram elaborados adequadamente.

Vemos muitos documentos vagos, sem precisão do que o franqueado pode ou não pode fazer e isso, sem dúvida nenhuma, traz prejuízo para todos.

Não basta, por exemplo, dizer ao franqueado que ele pode usar o Instagram. A franqueadora, quando libera o uso das mídias sociais para a sua rede, precisa oferecer dicas práticas e estabelecer regras de como usar essas ferramentas, para deixar os dois lados mais seguros do ponto de vista jurídico e de preservação da marca.

Defina exatamente o que o franqueado pode fazer com a rede social

Ao liberar o uso das plataformas para a sua rede de franquias, o franqueador precisa especificar como será esse uso.

Será somente para divulgação da marca, produtos e serviços? Se for isso, haverá um padrão de postagens ou a criação ficará por conta de cada franquia? A unidade fraqueada poderá vender pelo Instagram? Se sim, que área geográfica ela poderá atender? Como será feita essa venda? Vai seguir as mesmas regras do e-commerce? O franqueado terá autonomia para fazer live?

Perceba que as dúvidas podem se estender por linhas e linhas deste artigo. É preciso estabelecer regras e diretrizes para cada questionamento que possa surgir.

Exija contas comerciais para os perfis, login e senha

A franqueadora deve exigir de sua rede de franquias que os perfis nas redes sociais sejam contas comerciais, iniciadas do zero e para aquela finalidade.

Nada de converter uma conta pessoal do franqueado para que se torne a conta de uma loja. Esse aspecto é importante para caso o franqueado saia da rede.

No contrato precisa constar quem é o responsável pelo perfil, assim, quando o franqueado deixar a rede, a franqueadora terá acesso a conta e poderá continuar gerenciando o perfil, ou excluí-lo, se assim desejar.

O documento precisa estabelecer, também, de quem são os seguidores conquistados.

Estabeleça regras para a gestão da conta

A franqueadora precisa esclarecer aos franqueados com quem ficará a gestão das contas nas plataformas.

É importante criar regras claras, especialmente, se for o próprio franqueado quem fará as postagens, para garantir a integridade da marca e evitar percalços jurídicos com publicações indevidas.

Uma possibilidade que minimiza bastante qualquer um desses riscos é a franqueadora disponibilizar equipe própria ou uma agência parceira para fazer a gestão das contas de todos os franqueados.

Nesse caso, também é importante constar em contrato o valor a ser pago por esse serviço e as regras do jogo.

Dra. Heloísa Ribeiro

Dra. Heloísa Ribeiro

A advogada, com ampla experiência em franquia empresarial, é especializada na elaboração e análise de contratos, orientações e pareceres, contencioso cível e direito do consumidor. Também é sócia do escritório Andrea Oricchio Advogados (AOA).


Agência VitalCom