Franquias podem aderir ao Simples Nacional até o fim de janeiro

Franquias podem aderir ao Simples Nacional até o fim de janeiro

Franquias sem ciladas

Franqueados, e até mesmo franqueadoras, podem aderir ao modelo que traz mais benefícios, com cargas tributárias mais baixas, principalmente para negócios iniciais

Sim, redes de franquias e franqueados podem aderir ao Simples Nacional, desde que se enquadrem nas condições estabelecidas pelo regime, que nada mais é que uma regulamentação compartilhada de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos que se aplica para empresas de pequeno porte microempresas, prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Porém, para aqueles empreendedores que decidirem optar pelo Simples, é preciso ter pressa, já que a adesão em 2020 vai até o dia 31 de janeiro. “Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

O especialista disse que em via de regra as franquias e franqueados podem se enquadrar nas condições e que esta opção é atrativa financeiramente. “De modo geral, as franqueadoras e seus parceiros podem fazer esta opção, desde que as empresas se entrem nas hipóteses e limites estabelecidos pela legislação do Simples Nacional. Ocorre que, geralmente, a rede franqueadora fica impedida de aderir ao Simples, principalmente em função de faturamento, mas não é uma regra. Porém, ele garante grandes vantagens, principalmente sobre cargas tributárias, proporcionando ótimos valores em relação a ICMS e INSS”, orienta Mota.

Além disso, a tributação, segundo Welinton, possibilita a formalização das micro e pequenas empresas, em um sistema diferenciado e mais simples, que favorece os negócios com a simplificação dos processos contábeis. “Como dito, a grande vantagem do simples é que não tem incidência de INSS sobre Folha de Pagamento e o ICMS é muito menor. Como exemplo, no varejo de roupa e acessórios, só de ICMS uma empresa chega a pagar 18% nesse imposto. Enquanto isso, pelo Simples, a carga total máxima não passa de 12%, com a soma de todos impostos, o que gera competitividade”, afirma.

Mas antes da adesão ao Simples Nacional é preciso acabar com possíveis pendências que poderiam impedir a alteração de regime tributário, como débitos com a Receita. “Para as empresas de menor porte a baixa carga desse regime é um grande diferencial para poder concorrer com as empresas de maior porte e as redes, que possuem economia por escala em função de sua maior produção e comercialização”, complementa o diretor tributário.

A opção pode ser feita pela internet no site do Simples Nacional. “É importante lembrar que empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação”, ressalta o diretor tributário.

Planejamento prévio

Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção pode não ser tão vantajosa, como é o caso das empresas do setor de serviços. “A regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito atas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma faixa de tributação com percentuais que não se mostram tão interessante, pois a adesão pode levar ao aumento da carga tributária”, mostra o especialista.

Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor, ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pensando pelas facilidades que proporcionadas para essas empresas”, indica Mota.

Contudo Welinton deixa claro que, em especial para empresas do varejo, os benefícios pela regulamentação são positivos. “O Simples Nacional é quase imbatível para franqueada, principalmente do comércio. O regime tributário favorece muito uma empresa em seu início de atividade e cujas características as mantém dentro deste sistema. Mas é claro, que é necessário realizar um planejamento tributário”, finaliza.

Por Rafael Gmeiner


Agência VitalCom
Rafael Gmeiner

Rafael Gmeiner

Jornalista, especialista em Produção de Conteúdo e Assessoria de Imprensa. Atualmente é CEO da Agência VitalCom e do site Mundo das Franquias. Há 20 atuando com Jornalismo e Comunicação, conta sua experiência com passagens por jornais impressos, televisão, rádio e sites, e acumula sete anos no segmento de Franquias