Informações falsas na COF trazem problemas para as franqueadoras

Informações falsas na COF trazem problemas para as franqueadoras

É preciso revisão periódica para evitar que franqueados suspendam contratos e operem marcas concorrentes no mesmo ponto

A nova lei de franquias reforçou e aclarou um ponto já previsto na antiga lei do franchising e, dessa forma, agora começamos a ver ganhos de causa por parte dos franqueados em relação ao tema.

Trata-se da possibilidade de anulação do contrato e da devolução de valores pagos pelo franqueado no caso de informações incorretas ou falsas prestadas pela franqueadora na COF (Circular de Oferta de Franquia), artigo 4º da Lei 13.966/2019.

Pode parecer estranho que seja preciso reforçar o assunto, afinal, em teoria, nenhuma empresa séria colocaria informações inverídicas na COF, mas, na prática, falhas acontecem e os franqueadores precisam redobrar sua atenção.

A COF é um documento que conta a história da rede de franquias e traz todas as informações relevantes que o candidato a franqueado precisa saber, como os balanços e as demonstrações financeiras da empresa franqueadora e as ações judiciais relativas à franquia que questionem o sistema ou que possam comprometer a operação da franquia no País.

São tantos detalhes que precisam constar no documento, que o franqueador pode não se lembrar de atualizar a COF quando algo muda. Uma falha grave e custosa.

Dois exemplos bem simples. Se, em algum momento, surgir uma pendência judicial relevante, é preciso inserir essa informação na Circular de Oferta de Franquia. Se um pedido de registro de marca, até então mencionado como “em andamento”’ foi indeferido, é preciso atualizar o documento. São modificações simples de serem inseridas, mas que nem sempre são feitas, por isso, estamos vendo as consequências dessa inação nas decisões judiciais.

Recentemente, em Minas Gerais, um franqueado conseguiu a suspensão do contrato de franquia justamente porque a franqueadora declarou informações falsas na COF. Nesse caso específico, a omissão se deu em relação a existência de processos contra a franqueadora que colocavam em risco a operação.

Com a decisão, o franqueado ganhou o direito de exercer a concorrência no mesmo ponto onde já operava a sua unidade franqueada. Isso significa que, com a suspensão do contrato com a franqueadora, ele montou uma loja concorrente da marca no mesmo local. Esse tipo de movimentação traz um grande prejuízo para a franqueadora.

Para evitar esse tipo de situação, as marcas precisam olhar com atenção suas Circulares de Oferta de Franquia. Agora, aliás, com a promulgação recente da nova lei do franchising, pode ser uma boa oportunidade de rever o documento e fazer os ajustes necessários.

Dra. Heloísa Ribeiro

Dra. Heloísa Ribeiro

A advogada, com ampla experiência em franquia empresarial, é especializada na elaboração e análise de contratos, orientações e pareceres, contencioso cível e direito do consumidor. Também é sócia do escritório Andrea Oricchio Advogados (AOA).


Agência VitalCom