A importância da COF na relação de franquia

A importância da COF na relação de franquia

Advogada especializada em franchising ajuda a entender melhor sobre a Circular de Oferta de Franquia e dá dica importantes

Em março de 2020, entrou em vigor a Nova Lei de Franquias (nº 13.966), com o objetivo de levar mais clareza ao relacionamento entre franqueados e franqueadores. E esta atualização da legislação passou a ser um marco legal já que é mais pratica e traz consigo alguns elementos importantes, como a exigência sobre a COF (Circular de Oferta de Franquia), o documento mais singular e importante antes da assinatura de qualquer contrato.

Pensando em auxiliar com esta questão, conversamos com a Dra. Heloísa Ribeiro, advogada especializada em franquia e sócia do escritório Andrea Oricchio Advogados, que esclareceu alguns pontos importantes da COF e orientou sobre o que os candidatos a franqueados devem se atentar.

A advogada especializada em franquia, Dra. Heloísa Ribeiro

“Um candidato não deve, em nenhuma hipótese, assinar um contrato de franquia sem que sua futura franqueadora entregue a COF, com as informações completas e claras sobre o negócio. A entrega deste documento não é opcional, é uma obrigação legal que toda empresa que se dispõe a franquear seu negócio deve cumprir. Vale ressaltar que a COF, como o nome diz, é apenas a oferta do negócio, não vincula e cria obrigações entre as partes, de maneira que só haverá efetivamente a relação de franquia com a assinatura do contrato posteriormente”, ressalta a advogada.

Dez dias para análise da COF

Entre os aspectos mais significativos estão o envio da COF por parte da franqueadora dez dias antes da assinatura do contrato, com todos os detalhes fundamentais da nova parceria.

“A Lei de Franquia é bem objetiva em tornar alguns pontos da relação de franquia claros e um dos seus principais deles é a obrigatoriedade da franqueadora em apresentar a COF para seus candidatos com dez dias de antecedência da assinatura de qualquer contrato ou pagamento de qualquer valor. Além disso, por ser um documento que visa trazer informações detalhadas, mais transparência e segurança para ambos os lados, é fundamental que nela esteja a descrição do negócio, todas as obrigações do franqueado, histórico e informações da marca, taxas que serão pagas, além de entregar cópia dos documentos que serão futuramente assinados”, orienta Heloísa.

Antes de mais nada, entenda a Circular de Oferta

A advogada especializada em franquias disse que os interessados nas redes devem entender a COF com facilidade, sem que reste dúvidas sobre qualquer informação.

“É muito importante que esse documento seja claro e de fácil entendimento. Se no início o candidato a franqueado não conseguir entender o que a sua futura franqueadora diz sobre o negócio e espera dele, pode ser que, futuramente, exista ruídos por esta falha de entendimento. Por isso, é primordial que o prazo legal de dez dias seja respeitado, assim o candidato poderá analisá-la com tranquilidade e sanar as imprecisões antes de assinar qualquer documento ou pagar qualquer valor à franqueadora”, declara Ribeiro.

A Dra. Heloísa também detalhou um pouco mais sobre os aspectos a serem tratado na Circular de Oferta de Franquia para que todos saibam efetivamente o tipo de informação que deve constar no documento.

“O candidato deverá encontrar todas as informações da empresa franqueadora, inclusive balanços dos últimos dois anos, história negócio, da marca e seu registro, todas as informações de como será a franquia em si, as obrigações do franqueado, todos os valores que serão obrigatoriamente pagos por ele à franqueadora ou aos fornecedores que ela indicar, seu território de atuação, vendas em e-commerce e como funciona a concorrência com outros franqueados. Além disso, é preciso ter detalhes sobre fornecimento de produtos, insumos, pedidos mínimos e lista de fornecedores homologados obrigatórios, lista de franqueados atuais e desligados da rede, regras de sigilo e não concorrência, assim como a cópia de todos os documentos que serão assinados futuramente, como pré-contrato e contrato de franquia”, reitera a advogada.

De forma igual acontece com as taxas, como a de franquia e os royalties. “A descrição de todas as taxas, valores, formas de cobrança, formas de pagamento e base de cálculo devem estar de forma absolutamente clara e de fácil entendimento, abordando todos os valores que serão cobrados pela franqueadora ao longo da vigência do contrato”, orienta Heloísa.  

O conhecimento é a base do entendimento

Por fim, para que você não tenha problemas quando escolher uma rede de franquia, a Dra. Heloísa Ribeiro oferece algumas dicas fundamentais sobre este passo inicial para se tornar um franqueado.

“Assim como qualquer outro negócio, é muito importante que o candidato entenda com detalhes sobre o que realmente é a COF, até mesmo a partir da leitura da Lei de Franquia, que é bem simples se comparada a outros textos legais. Saber o que é o documento, a leitura se torna mais simplificada, facilitando a análise. Não deixe de tirar todas as dúvidas. Consulte um advogado, um contador e os próprios ex- franqueados da marca. As relações de franquias demandam investimento de tempo e dinheiro, por isso, é preciso estar ciente que, embora a franqueadora tenha um modelo de negócio que será replicado, a sua administração é integralmente do franqueado, então tirar todas as dúvidas e estar preparado para esta gestão também é fundamental”, finaliza Heloísa.

Por Rafael Gmeiner
Editor do site Mundo das Franquias


Rafael Gmeiner

Rafael Gmeiner

Jornalista, especialista em Produção de Conteúdo e Assessoria de Imprensa. Atualmente é CEO da Agência VitalCom e do site Mundo das Franquias. Há 20 atuando com Jornalismo e Comunicação, conta sua experiência com passagens por jornais impressos, televisão, rádio e sites, e acumula sete anos no segmento de Franquias

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