Sem descuidar da operação, o empreendedor precisa estar atento aos principais aspectos que envolvem a compra de uma unidade de franquia
Quem deseja atuar no franchising adquirindo uma franquia não precisa, necessariamente iniciar a operação do zero. Muitas redes costumam ter unidades em funcionamento à venda, normalmente de franqueados que pretendem repassar a franquia a um terceiro.
“É o que chamamos de repasse de franquias, um processo bastante comum, mas que exige muito cuidado”, adverte a advogada especialista em franquias e sócia do escritório NB Advogados, Marina Nascimbem Bechtejew Richter.
Qual é o papel do franqueado vendedor e da franqueadora?
“Quando um franqueado decide vender sua franquia, em primeiro lugar, deve comunicar à franqueadora. No contrato de franquia, muitas vezes, há uma cláusula que determina que, em caso de venda da unidade franqueada, a franqueadora tem o direito de preferência de compra”, orienta da especialista.
A partir daí, pode decide se quer fazer valer este direito, se vai oferecer a um outro franqueado que possa se interessar pela unidade ou se há algum candidato à compra.
É recomendável que franqueadora e franqueado façam um trabalho conjunto para repassar a franquia e, neste sentido, a Dra. Marina faz um alerta. “Um dos principais erros que o franqueado comete neste processo é se desinteressar pela operação quando ela é colocada à venda. O faturamento do negócio e seu desempenho são cruciais para estabelecer o preço e concretizar a venda. É muito difícil alguém se interessar por uma franquia que não tem bom faturamento ou está com falta de produtos ou oferecendo serviços ineficientes”.
O franqueado pode definir o preço do negócio, mas não pode desconsiderar algumas métricas utilizadas pelo mercado. “Faturamento, rentabilidade, estado da loja, localização, entre outros, fazem parte do pacote. E caso estabeleça um valor que não está em sintonia com a realidade, o negócio fica desinteressante e difícil de vender”, mostra a advogada.
Cuidados necessários para o comprador
A pessoa interessada em comprar uma franquia em operação não precisa ter apenas o dinheiro e ter interesse no negócio. É necessário que ela passe pelo processo de seleção da franqueadora e seja aprovada.
“É indispensável que o comprador também tenha acesso a informações sobre a franqueadora. Neste sentido, avaliar a Circular de Oferta de Franquia (COF) é indispensável”, esclarece a Dra. Marina.
Há, também, a possibilidade de o comprador optar por adquirir apenas o estabelecimento comercial, ou também, comprar a empresa constituída para gerir o negócio. “Independentemente do caso, é preciso fazer um due diligence, ou seja, um estudo, análise e a avaliação detalhada de informações relativas a aspectos financeiros, contábeis, previdenciários, trabalhistas, imobiliários e jurídicos da empresa alvo, entendendo potenciais riscos sobre a empresa e ainda eventual sucessão empresarial”, observa.
Somente após entender a real situação, é possível definir se vale a pena a aquisição ou se é melhor abrir uma nova empresa.
Outro cuidado do comprador é com o contrato de locação. É recomendável fazer um aditivo modificando o locatário ou, se for o caso, o vendedor assinar um distrato e o comprador assinar um novo contrato de locação. “Isso é importante porque, se o novo franqueado precisar recorrer à ação renovatória, tem um documento que comprova que o dono do imóvel sabia e concordou com a mudança do locatário”, complementa a advogada. O contrato de franquia, obviamente, também requer atenção. Após uma avaliação de cada caso, é possível ou fazer o distrato e assinar um novo contrato ou fazer um aditamento tratando da venda e das alterações daí decorrentes.
Fonte: assessoria de imprensa
Por Rafael Gmeiner
Editor do site Mundo das Franquias