O que diz a lei sobre cotas de franquia

O que diz a lei sobre cotas de franquia

Franquias sem ciladas

Advogadas especialistas em Franchising alertam que a comercialização de cotas não é regulamentada pela Lei de Franquias

Por ser um sistema atrativo e consolidado, o sistema de Franquias segue atraindo investimentos. Mas as oportunidades que surgem, muitas vezes, requerem análise criteriosa.

Uma delas são as cotas de franquia. Na prática, trata-se da aquisição de parte de um negócio que será gerido por um franqueado ou a franqueadora. “A grande questão é que uma cota de franquia não é uma franquia, mas sim, a participação no negócio de alguma forma. E a Lei de Franquias não regulamenta esta prática”, diz a advogada e sócia do escritório NB Advogados, Marina Nascimbem Bechtejew Richter.

“No que tange à venda de cotas por franqueados, é importante ressaltar que, muitas vezes, o contrato de franquia proíbe o ingresso de terceiros na sociedade sem a anuência da franqueadora. Assim, o ingresso desse terceiro poderia acarretar, inclusive, a rescisão do contrato de franquia”, esclarece Marina.

A advogada vai além mostrando sobre a confiabilidade dos sócios da rede. “Para a franqueadora é importante saber quem são os sócios do franqueado, pois eles todos acabam recebendo ou tendo acesso ao know-how. As franqueadoras querem o respeito ao sigilo e confidencialidade. Para o franqueado, também é importante que tudo esteja aprovado pela franqueadora, pois em caso de falecimento de algum dos sócios, ou mesmo se houver algum problema entre eles, se algum dos sócios for desconhecido da franqueadora, ela pode não concordar com a continuidade do negócio com esta pessoa”.

A franqueadora

A advogada Fabiana Lima fala sob o aspecto da venda de cotas por franqueadoras. “Elas podem vender uma parcela do negócio para um fundo ou vender para terceiros. Este processo não pode, no entanto, afetar seu relacionamento com os franqueados, que precisa ser próximo”.

O franqueador também pode vender cotas de suas unidades próprias, realizando a gestão do negócio sem transferência de experiência ou envolvimento do investidor. “Ele só participa dos resultados”, esclarece Fabiana.

Por fim, a advogada completa dizendo que atrair investidores para fomentar um negócio é uma prática comum e bem-vinda. “Só não pode ser feita sem a devida transparência e com falta de respeito à lei”, finaliza.

Fonte: assessoria de imprensa

Por Rafael Gmeiner
Editor do site Mundo das Franquias


Rafael Gmeiner

Jornalista, especialista em Produção de Conteúdo e Assessoria de Imprensa. Atualmente é CEO da Agência VitalCom e do site Mundo das Franquias. Há 20 atuando com Jornalismo e Comunicação, conta sua experiência com passagens por jornais impressos, televisão, rádio e sites, e acumula sete anos no segmento de Franquias