Nova lei das franquias traz exigências sobre o registro de marcas e especialista aponta que este deve ser o item principal para a redes pela demora na regularização do processo
De modo geral, franchising é um sistema de licenciamento do direito de uso de um modelo de negócio e da marca de uma empresa, que empresta toda sua expertise para cresçam mais obtendo lucros mais acentuados. Nesta parceria comercial, o franqueador é o dono e o franqueado recebe autorização para explorar a marca.
Contudo, pela anterior Lei de Franquia (nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994), não havia exigências sobre esta questão, o que poderia acarretar em problemas para ambos ao lados.
“Os registros das marcas, bem como todos os itens de propriedades intelectual, não eram obrigatórios e a opção em registrar, ou não, a marca da empresa e seus produtos ficava a cargo do franqueador. Porém, isso ocasionava um risco muito grande tanto para o franqueador, que poderia perder a marca a qualquer instante e ter que arcar com todos os custos e prejuízos de mudança de marca; quanto para o franqueado, que do dia para noite poderia ter que trocar sua fachada, impressos, recolher produtos de prateleiras, ou qualquer outra coisa relacionada a marca que pagou para usufruir”, comenta a consultora em propriedade intelectual e CEO da Uniellas Marcas e Patentes, Luisa Caldas.
Com a nova Lei 13.996/19, sancionada em dezembro do ano passado, muita coisa muda, a partir de março, trazendo mais segurança para as duas pontas de negócios do mundo das franquias. “Esta nova exigência traz uma transparência do franqueador junto aos seus franqueados, estreitando a relação de confiança e a tranquilidade de que aquela franquia a qual está sendo negociada não correrá riscos de perder a maraca a qualquer momento”, conta Luisa.
A consultora ainda indica os passos dos quais as redes devem seguir para alinhar este processo a nova legislação. “Em primeiro lugar, o franqueador que já está em exercício deverá fazer um levantamento para saber se todas as marcas estão devidamente registradas. Caso não estejam é preciso providenciar o quanto antes, inclusive para as submarcas, por exemplo, uma franquia de perfumes tem a marca principal que é o nome da loja e possui diversos produtos com marcas especificas que também precisam ser regularizadas. Ainda é muito importante registrar os demais itens de propriedade intelectual, como mascote, cartilhas, entre outros”, orienta.
Já para os negócios que ainda não estão em funcionamento, Luisa mostra que o procedimento é muito parecido, porém com um benefício a favor. “Para aqueles que ainda não estão em exercício as providências são as mesmas, com a vantagem de que ele terá tempo de pensar em um plano B caso as marcas que eles pretendem não estiverem disponíveis para registro”, complementa.
Por fim, a especialista alerta para o prazo do qual os empresários devem se atentar e esclarece que esta regularização precisa ser prioridade. “A partir de março de 2020 já serão exigidos estes registros de marcas, porém, como o processo para isso não é tão rápido, e pode demorar cerca de um ano se for considerarmos um processo tranquilo, o ideal é que o franqueador coloque estas providencias como item número 1 dentro do seu planejamento”, finaliza Luisa.
Por Rafael Gmeiner